9120850 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Miranda Gusmão
Processo: 9120850
ACORDAO
Descritores: Extinção das obrigações, Novação, Desconto bancário, Livrança, Declaração negocial, Vontade dos contraentes
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00005152
Nr Documento: RP199205219120850
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/487d034d3bd4a8d18025686b00663b4f
Sumário
I - Há novação quando o subscritor e o avalista de uma livrança e um banco comercial acordam, após o vencimento desse título, que a obrigação originária - dívida no valor de 2400 contos, proveniente do respectivo desconto bancário - deixe de ser paga através do mesmo título e passe a ser paga através das rendas, cobradas pelo banco, dos arrendamentos de que o avalista é titular como senhorio, creditando, mensalmente, tais quantias para dedução no montante do débito. II - Tal acordo visa extinguir a obrigação originária e constituir uma obrigação nova, apesar de a relação obrigatória não perder a sua identidade, quer quanto ao objecto ( continua a ser da mesma espécie - dinheiro ), quer quanto à causa ( continua a ser o financiamento ). III - Surpreende-se que a vontade das partes é o de " novar" quando se tenha presente, quer a natureza jurídica do desconto bancário, quer o fim visado com a alteração do conteúdo da obrigação. IV - Na verdade, o contrato de desconto bancário é um contrato misto de mútuo mercantil e de " dação pro solvendo " por meio do qual o descontador - o banco - adianta ao emitente da livrança ou descontário, que para o efeito lha entrega, quantia equivalente ao valor dela, ao qual deduz, em contrapartida, a remuneração devida pela antecipação feita. V - Outrossim, com o referido acordo, as partes têm em vista não só afastar a prestação diferente da devida, ou seja, afastar que o credor - banco satisfaça o seu crédito através da livrança, mas também afastar a garantia pessoal prestada pelo avalista.