030920 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Nascimento da Costa
Processo: 030920
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Grave lesão do interesse público, Caso julgado formal, Âmbito do recurso jurisdicional
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00035327
Nr Documento: SA119920709030920
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9a9443331b3035cd802568fc0038bcbb
Sumário
I - Improcede a excepção de caso julgado deduzida em processo de suspensão da eficácia contra vereador com poderes delegados pelo presidente da câmara com a alegação de que fora rejeitada em anterior processo a mesma pretensão, por ilegitimidade passiva, pelo facto de se ter demandado o serviço camarário e não o órgão autor do acto, pois se formou apenas caso julgado formal e por as partes não serem as mesmas nos dois processos. II - No recurso jurisdicional não pode o Tribunal ter em conta factos deduzidos na alegação do recurso da entidade requerida e que não foram submetidos à apreciação do Juíz " a quo ", por não constarem da respectiva resposta - art. 110 da L. P.. III - Baseando-se a declaração de caducidade de autorização de ocupação de local de venda em mercado na necessidade de remodelação do mesmo, implicando diversas acções de reorganização e arrumação dos locais de venda, a suspensão da eficácia do acto que ordenou a desocupação implicaria grave lesão do interesse público - 76 - 1-b) da L.P..