9140783 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Metello de Napoles
Processo: 9140783
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil, Acidente ferroviário, Indemnização de perdas e danos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00003272
Nr Documento: RP199205129140783
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/bbc08a35efe976cc8025686b006650e1
Sumário
Provado que os trabalhos de reparação dos danos sofridos por um combóio na colisão com outro veículo, numa passagem de nível, implicaram a imobilização do respectivo material circulante durante 58 dias e que o custo diário de investimento e manutenção da unidade que durante esse período substituiu a avariada é de 36978$00, mas não se tendo provado que o combóio substituto estava ou estaria a circular, em efectivo serviço ferroviário, naquela ou noutra linha, e que a sua supressão ocasionou diminuição de receitas, não pode aquela imobilização gerar o dever de indemnizar.