0064071 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Bettencourt de Faria
Processo: 0064071
ACORDAO
Descritores: Venda de cortiça
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00010109
Nr Documento: RL199305040064071
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/94bb24e96e10b57d80256803000186f8
Sumário
I - Segundo o Decreto-Lei 260/77, de 16 de Junho, o Estado é o titular do preço da cortiça vendida por uma Unidade Colectiva de Produção. II - O comprador de cortiça, face aos números 1 e 2 do artigo 9 de tal diploma, fica obrigado ao depósito da totalidade do preço na Caixa Geral de Depósitos, não sendo liberatória a entrega de parte do preço à Unidade Colectiva de Produção.