0008135 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Celestino Augusto Sousa Nogueira
Processo: 0008135
ACORDAO
Descritores: Coacção, Ameaça, Convolação
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00011192
Nr Documento: RL199705060008135
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/c1430717057d03ba802568030004e67f
Sumário
I - Ocorrendo uma conduta ameaçadora da parte do arguido, mas não se demonstrando que com a mesma perspectivava desenvolver determinadas acções concretas com o objectivo de dissuadir a ofendida de outorgar numa escritura pública. E que por via de tal ameaça a ofendida tenha omitido certas actuações, não se verifica o crime de coacção nem sequer como tentativa. II - A convolação do crime de coacção para o crime de ameaças é legítima se baseada nos mesmos factos descritos na peça acusatória, com irrelevantes alterações de pormenor.