031755 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vaz Rebordão
Processo: 031755
ACORDAO
Descritores: Deliberação, Conselho distrital da ordem dos advogados, Rejeição do recurso contencioso, Recurso hierárquico necessário, Decisão disciplinar, Acto verticalmente definitivo
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00037164
Nr Documento: SA119930511031755
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4ee7213ac84eddbd802568fc00395c64
Sumário
I - Da conjugação do disposto no art. 5 e 127 n. 1 do Estatuto Disciplinar dos Advogados, aprovado pelo Dec. Lei n. 84/84, de 16 de Março, resulta que as deliberações dos Conselhos Distritais ou suas Secções não são contenciosamente impugnáveis. II - Interposto recurso contencioso de anulação de um acórdão de uma Secção do Conselho Distrital de Lisboa deve o mesmo ser rejeitado por falta de definitividade vertical.