0030427 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Custódio Montes
Processo: 0030427
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Indemnização, Danos morais, Nascituro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00026634
Nr Documento: RP200003300030427
Referência Publicação: CJ T2 ANOXXV PAG209
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/dd55a29ca3bfac5a802568f70037ef7a
Sumário
I - Nos direitos que atribui ao nascituro, a lei reconhece-o como filho dos respectivos progenitores. II - O artigo 496 n.2 do Código Civil, ao atribuir aos filhos direito a indemnização por danos não patrimoniais por morte da vítima, engloba neles os nascituros. III - Assim, o nascituro tem o direito a danos morais pela morte do pai em acidente de viação, desde que se venha a verificar o condicionalismo do artigo 66 n.2 do Código Civil.