I- Ao Ministério Público é concedido o prazo de vinte dias para reclamar créditos fiscais e isto porque esse prazo se conta, não da citação do magistrado, mas da citação das entidades referidas na alínea c) do artigo 864, n. 1 do Código de Processo Civil.
II- O Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social e o Centro Regional de Segurança Social do Norte constituem pessoas colectivas de direito público, diversas na sua personalidade e com diferentes funções e finalidades, pelo que este Centro deve ser tratado da mesma forma dos demais credores desconhecidos do executado (credores não citados directamente) sendo-lhe permitido reclamar o seu crédito dentro do prazo para aqueles fixado.