031478 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Nascimento da Costa
Processo: 031478
ACORDAO
Descritores: Tribunais administrativos, Incompetência em razão da matéria, Acção de reivindicação, Junta de freguesia, Câmara municipal
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00037085
Nr Documento: SA119930513031478
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b8bb7ac592a2dd6c802568fc0038d072
Sumário
I - A competência em razão da matéria afere-se pelos termos objectivos em que a acção é posta. II - É de reivindicação (art. 1311 do C. Civil) uma acção em que se pede a condenação do R. a reconhecer a propriedade do A. sobre um terreno, a abster-se de ocupá-lo ou de lá fazer ou desfazer obras, e a indemnizar pelo derrube de um muro. III - Nos termos do disposto no art.4-1-f) do ETAF, não são competentes os tribunais administrativos para conhecer de uma acção ordinária em que se deduzem os pedidos referidos em II contra uma Junta de Freguesia e uma Câmara Municipal, sendo certo que o A. considera ter construído o muro em terreno seu e as autarquias o reputam público.