51/2008 1.ª S/SS - Tribunal de Contas
Tribunal de ContasTCONTAS
Relator: José Luís Pinto Almeida
Processo: 51/2008 1.ªS/SS
Acórdão
Descritores: Alteração do resultado financeiro por ilegalidade, Avaliação das propostas, Avaliação dos concorrentes, Capacidade técnica, Critério de avaliação, Restrição de concorrência, Visto com recomendações
Acórdão Nº: 51/2008 1.ª S/SS
Recorrente: Município de Montemor-o-novo
Meio Processual: Fiscalização prévia
Secção: 1.ª Secção / subsecção
Nome Tribunal: Tribunal de contas
Nr Documento: 111586
Áreas Temáticas: Acórdãos, Sentenças e Decisões
Fontes: TCJURE: https://tcjure.tcontas.pt/GetDocument.aspx?numero=111586
Sumário
1. A utilização dos subfactores “experiência em obras do mesmo tipo, com certificados” e “currículo do director técnico da empreitada”, respeitantes à avaliação da capacidade técnica dos concorrentes, na fase de avaliação das propostas viola o disposto no art.º 100.º, n.º 3 do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, que proíbe que, “em caso algum”, a comissão de análise das propostas utilize, ainda que indirectamente, factores que respeitem à avaliação da capacidade técnica, económica ou financeira dos concorrentes. 2. A atribuição de valores numéricos a cada um dos factores e subfactores do critério de avaliação das propostas não preenche a exigência do art.º 100.º, n.º 2 do citado diploma legal, que estabelece que a comissão de análise das propostas deve elaborar um relatório fundamentado sobre o mérito das propostas. 3. Nos termos do art.º 94.º, n.º 2, al. b) do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, é ilegal a exclusão de concorrentes por falta de apresentação da proposta em duplicado. 4. As ilegalidades evidenciadas são susceptíveis de alterar o resultado financeiro do contrato, o que integra o fundamento de recusa de visto previsto no art.º 44.º, n.º 3, al. c) da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto, sem prejuízo do uso da faculdade prevista no n.º 4 do mesmo preceito legal.