0071171 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Moura Cruz
Processo: 0071171
ACORDAO
Descritores: Divórcio, Partilha dos bens do casal, Inventário, Remessa para os meios comuns, Despacho, Trânsito em julgado, Partilha, Forma, Interessado, Reclamação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00010225
Nr Documento: RL199306010071171
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/e0f36ac3af1ee1078025680300018bd2
Sumário
Em inventário facultativo por divórcio, transitado o despacho que remeteu os interessados para os meios comuns, quanto ao relacionamento de contas bancárias e do recheio de um armazém, não pode discutir o nele abrangido. Ultrapassada a fase em que era possível a remessa dos interessados para os meios comuns, transitado o despacho que determinou a partilha, não pode invocar-se, como irregularidades para o efeito do n. 2 do art. 1379 do CPC, constituir uma das verbas sub-rogação real e a valorização do bem. Se as verbas foram atribuídas a quem as licitou, não se pode invocar desigualdade dos lotes. Após o trânsito do despacho que determinou a partilha, não pode pedir-se autorização para a venda a terceiro de um dos bens licitados.