076346 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Solano Viana
Processo: 076346
ACORDAO
Descritores: Aceite, Letra
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00010994
Nr Documento: SJ198812160763462
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/12bf4bfa0e266057802568fc0039e9da
Sumário
I - Tal como a subscrição do titulo cambiario fundada numa relação juridica fundamental tem nesta a sua causa, assim a declaração cambiaria, na falta dessa relação juridica, tem a sua causa na relação extra-cartular de favor. II - A assinatura de favor não isenta os aceitantes da responsabilidade por eles voluntaria e conscientemente assumida, pois, ao aporem a sua assinatura nas letras, manifestam a vontade de se obrigarem, devendo, portanto, cumprir essa obrigação. III - Assim, os aceitantes, ao assinarem as letras accionadas, assumiram a obrigação do seu pagamento, de acordo com os artigos 28, 47 e 48 da lei Uniforme.