Com o pagamento da ultima prestação do preço das moradias economicas os seus adquirentes ou herdeiros, entram na propriedade plena e absoluta delas nos termos do disposto no artigo 36 do Decreto n. 23052, de 23 de Setembro de 1933, ainda que não esteja constituido o casal de familia a que se refere o paragrafo 3 do artigo 2 do mesmo diploma.