9450757 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Azevedo Ramos
Processo: 9450757
ACORDAO
Descritores: Posse, Perda, Acessão, Manutenção de posse, Presunção, Titularidade, Direito real
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00013177
Nr Documento: RP199501169450757
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d55e54e75a97e5d18025686b0066a23c
Sumário
I - A lei protege a posse apenas por presumir que, por detrás dela, existe, na titularidade do possuidor o direito real correspondente. II - Só a propriedade plena exclui a possibilidade de, sobre os bens que constituem o seu objecto, incidirem direitos reais limitados, v.g. uma sevidão aparente. III - Na acessão, o novo possuidor pode deixar de juntar á sua, a posse daquele de quem adquiriu o direito possessório, mas aquela exige que haja duas posses contínuas e homogéneas e um verdadeiro acto translactivo de posse.