082179 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Santos Monteiro
Processo: 082179
ACORDAO
Descritores: Indemnização, Danos morais, Divórcio litigioso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00016407
Nr Documento: SJ199206090821791
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f6452a3f4b1bfc6d802568fc003aa167
Sumário
I - A indemnização por danos não patrimoniais; nos termos do artigo 1792 do Código Civil, compreende apenas os danos resultantes da dissolução do casamento. II - Os danos não patrimoniais resultantes dos factos que serviram de fundamento ao divórcio são também indemnizáveis; nos termos do artigo 483 do Código Civil. III - Tais danos auferem indemnização a ser pedida em processo comum.