9130075 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Eduardo Martins
Processo: 9130075
ACORDAO
Descritores: Servidão de aqueduto, Usucapião, Forma de processo
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00000888
Nr Documento: RP199106139130075
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/66add4d6d18418938025686b0066199e
Sumário
1 - A existencia subterranea em predio dos Reus de tubos de condução da agua existente num predio do autor para outro predio deste não integra o requisito de visibilidade e permanencia que revele a sua existencia para poder constituir-se por usucapião a servidão de aqueduto, nos termos dos arts. 1547, n.1, e 1548, ns. 1 e 2 do C. Civ.. 2 - O pedido de constituição da servidão de aqueduto rege-se pelos arts. 1052 e segs. do C. P. C. e nada tem a ver com o do reconhecimento judicial da sua constituição por usucapião, pelo que no processo em que este se formula não pode decidir-se naquele sentido.