55/2008 1.ª S/SS - Tribunal de Contas
Tribunal de ContasTCONTAS
Relator: Helena Maria Ferreira Lopes
Processo: 55/2008 1.ªS/SS
Acórdão
Descritores: Acesso a documentos, Alteração do resultado financeiro por ilegalidade, Alvará, Classificação de empreiteiro de obras públicas, Empolamento de preços, Preços, Processo de concurso, Restrição de concorrência, Visto com recomendações
Acórdão Nº: 55/2008 1.ª S/SS
Recorrente: Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P
Meio Processual: Fiscalização prévia
Secção: 1.ª Secção / subsecção
Nome Tribunal: Tribunal de contas
Nr Documento: 111520
Áreas Temáticas: Acórdãos, Sentenças e Decisões
Fontes: TCJURE: https://tcjure.tcontas.pt/GetDocument.aspx?numero=111520
Sumário
1. A exigência, nos concursos de obras públicas, de alvará de empreiteiro ou construtor geral em edifícios de construção tradicional, em classe correspondente ao valor global da proposta, viola o disposto no n.º 1 do art.º 31.º do Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro, que apenas exige uma única subcategoria em classe que cubra o valor da obra. 2. O preço das cópias a fornecer aos interessados é, apenas, o seu preço de custo, o que exclui o custo inerente à preparação e elaboração dos documentos a fotocopiar (cfr. art.º 62.º, n.º 4 do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março). 3. A violação dos preceitos legais citados é susceptível de restringir o universo concorrencial e, consequentemente, de alterar o resultado financeiro do contrato, o que constitui fundamento da recusa de visto nos termos da al. c) do n.º 3 do art.º 44.º da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto, na nova redacção dada pela Lei n.º 48/2006, de 29 de Agosto. 4. Não estando adquirida a ocorrência efectiva da alteração do resultado financeiro do contrato e não tendo a entidade adjudicante sido objecto de qualquer recomendação anterior à abertura do presente procedimento, quanto aos normativos em causa, mostra-se justificado o uso da faculdade prevista no n.º 4 do art.º 44.º da referida lei.