023568 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 023568
ACORDAO
Descritores: Imposto profissional, Gratificação, Inconstitucionalidade
Sumário
I - A norma da alínea e) do § 2 do art. 1º do Código do Imposto Profissional, na redacção dada pelo art. 1º do Decreto-Lei nº 98/88, de 22 de Março não enferma de inconstitucionalidade formal.