023568 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 023568
ACORDAO
Descritores: Imposto profissional, Gratificação, Inconstitucionalidade
Recorrente: Magalhães , Henrique
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TCA.
Nr Convencional: JSTA00053444
Nr Documento: SA220000309023568
Data de Entrada: 27/01/1999
Áreas Temáticas: DIR FISC - PROFISSIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8793306c630c59cb8025695700480cdb
Sumário
I - A norma da alínea e) do § 2 do art. 1º do Código do Imposto Profissional, na redacção dada pelo art. 1º do Decreto-Lei nº 98/88, de 22 de Março não enferma de inconstitucionalidade formal.