065496 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Acacio Carvalho
Processo: 065496
ACORDAO
Descritores: Confissão, Depoimento de parte, Factos torpes, Falencia fraudulenta
Decisão: Provido
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00005234
Nr Documento: SJ197411290654962
Referência Publicação: BMJ N241 ANO1974 PAG257
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/04ceaa8983023629802568fc00399175
Sumário
A doutrina do n. 2 do artigo 554 do Codigo de Processo Civil, que não admite o depoimento de parte sobre factos criminosos ou torpes de que a parte seja arguida, não limita a confissão tacita que a regra da segunda excepção do artigo 490, n. 1, pressupõe.