0220478 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Mário Cruz
Processo: 0220478
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para habitação, Denúncia para habitação, Caducidade do negócio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00034662
Nr Documento: RP200205140220478
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/cad00713964c85ca80256bf40030e29b
Sumário
I - O arrendamento para habitação dum prédio de herança indivisa, que fora outorgado pelo cabeça de casal, caduca com a adjudicação dessa casa a herdeiro ou herdeiros. II - O direito do locatário a um novo arrendamento caduca se não comunicar ao novo senhorio, por escrito e dentro do prazo legal, vontade de o exercer. III - A caducidade do arrendamento não admite denúncia para habitação.