0064471 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Adelino Gonçalves
Processo: 0064471
ACORDAO
Descritores: Compra e venda, Defeitos, Vicios da coisa, Denúncia, Prazo de propositura da acção, Caducidade da acção
Sumário
É aplicável o prazo de caducidade de seis meses previsto no artigo 917, do Código Civil, às acções que nos termos do artigo 914 se destinam a obter a reparação ou a substituição da coisa.
Texto
N