0064471 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Adelino Gonçalves
Processo: 0064471
ACORDAO
Descritores: Compra e venda, Defeitos, Vicios da coisa, Denúncia, Prazo de propositura da acção, Caducidade da acção
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00002808
Nr Documento: RL199303090064471
Indicações Eventuais: PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA IN CÓDIGO CIVIL ANOTADO 3ED V2 PAG218.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/2e047516949015ea802568030000b185
Sumário
É aplicável o prazo de caducidade de seis meses previsto no artigo 917, do Código Civil, às acções que nos termos do artigo 914 se destinam a obter a reparação ou a substituição da coisa.