Descritores:Compra e venda, Defeitos, Vicios da coisa, Denúncia, Prazo de propositura da acção, Caducidade da acção
Sumário
É aplicável o prazo de caducidade de seis meses previsto no artigo 917, do Código Civil, às acções que nos termos do artigo 914 se destinam a obter a reparação ou a substituição da coisa.
Texto
N
0064471
Tribunal da Relação de Lisboa•
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Sumário
É aplicável o prazo de caducidade de seis meses previsto no artigo 917, do Código Civil, às acções que nos termos do artigo 914 se destinam a obter a reparação ou a substituição da coisa.