96A222 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Martins da Costa
Processo: 96A222
ACORDAO
Descritores: Posse judicial avulsa, Caso julgado formal, Acção possessória, Ónus da prova, Princípio da livre apreciação da prova
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00031047
Nr Documento: SJ199610150002221
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/0392ad9b467cb626802568fc003b1ca2
Sumário
I - O processo especial de posse judicial avulsa, de cariz executivo, constitui um meio sumário ou expedito de conferir a posse a quem tenha título translativo de propriedade, com inscrição no respectivo registo. II - Dada a natureza do processo, o caso julgado é meramente formal (provisório), não impedindo que o vencido faça valer os seus direitos, por outros meios, inclusive, acção possessória. III - Se, naquele processo, o réu contestar que o título abrange a coisa, no todo ou em parte, o juiz decidirá tal questão, com uma certa liberdade ou mesmo discricionaridade, sem sujeições a presunções ou onerações probatórias.