I- A competencia emerge da lei. So nos casos nesta previstos pode ter lugar o desaforamento (artigo
64 do Codigo de Processo Civil).
II- O Decreto-Lei n. 42596, de 19 de Outubro de 1959, com as alterações constantes dos Decretos-Leis ns.
44450, de 4 de Julho de 1962, e 47797, de 14 de
Julho de 1967, atribuiu as comissões arbitrais de assistencia competencia para declarar a responsabilidade pelos encargos da assistencia prestada pelos serviços, instituições e estabelecimentos de assistencia e aos tribunais fiscais a competencia para a execução das decisões respeitantes a essa materia.
III- O artigo 90, n. 1, do Codigo de Processo Civil pressupõe que o tribunal em que a causa foi julgada em 1 instancia tem competencia funcional para execuções.
IV- Radica-se nos tribunais da 1 Instancia das Contribuições e Impostos a competencia para executar as sentenças proferidas pelos tribunais judiciais que condenem no pagamento dos encargos da assistencia prestada pelos serviços, instituições e estabelecimentos de assistencia.