9150848 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Martins da Costa
Processo: 9150848
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Arrendamento para habitação, Resolução do contrato, Obras, Deterioração
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00006329
Nr Documento: RP199205269150848
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b97577df89e773998025686b00664fd6
Sumário
I - As pequenas deteriorações a que alude o artigo 1092 do Código Civil acabam onde começam as deteriorações a que se reporta o artigo 1093, nº 1, alínea d), do mesmo Código. II - A demolição de uma parede destinada a ampliar uma divisão, que embora designada de despensa, era normalmente utilizada como quarto de dormir, mostra-se justificada por interesse sério do inquilino, está de harmonia com o fim do arrendamento, a sua reposição é facilmente possível e não é susceptível de causar ao senhorio dano apreciável, pelo que não configura o fundamento de resolução previsto na citada alínea d) do nº 1 do artigo 1093.