048650 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Andrade Saraiva
Processo: 048650
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil conexa com a criminal, Indemnização, Pedido cível, Dever de informar, Irregularidade processual, Arguição, Crime continuado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00030123
Nr Documento: SJ199606120486503
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/90b1ebff8e044108802568fc003b089a
Sumário
I - O não cumprimento do artigo 75 do Código de Processo Penal é uma mera irregularidade processual, pelo que, tem de ser arguida no prazo de três dias seguintes a contar daquele em que tiverem sido notificados para qualquer termo do processo ou intervindo em algum acto nele praticado, desde que o interessado não esteja presente no acto. II - Constitui um só crime continuado a realização plúrima do mesmo tipo ou de vários tipos de crime que fundamentalmente protejam o mesmo bem jurídico, executada por forma essencialmente homogénea e no quadro de solicitação de uma mesma situação exterior que diminua consideravelmente a culpa do agente. III - A diversidade de locais, mostra à evidência, que os arguidos não foram movidos pelo quadro de uma solicitação exterior que lhes diminua a culpa, pelo que não se pode falar em crime continuado.