066488 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 066488
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Prioridade de passagem, Concorrência de culpas
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00023658
Nr Documento: SJ197703080664881
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/dab6ec071150a716802568fc003b0ab8
Sumário
I - A regra fixada no artigo 8, n. 2, alínea a) do Código da Estrada, ao reconhecer prioridade de passagem num cruzamento ao veículo que se apresenta pela direita, tem como pressuposto e apenas é aplicável quando ambos os veículos chegam ao mesmo tempo ao ponto de intercepção das duas vias. II - Não tendo sido apurado pelas instâncias esse facto pressuposto da aplicação da regra de prioridade de passagem, deve a culpa dos condutores ser fixada por apelo á regra estabelecida no artigo 506, n. 2 do C.C.