044130 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pais Borges
Processo: 044130
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Recurso jurisdicional, Duplo grau de jurisdição, Inconstitucionalidade orgânica, Inconstitucionalidade material
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Nr Convencional: JSTA00050739
Nr Documento: SA119990128044130
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0bd68e73a4cf0e0a802568fc0039d4ba
Sumário
A norma constante do art. 103, alínea d) da LPTA, que, salvo por oposição de julgados, não admite recurso para o Pleno da Secção de acórdãos que decidam directamente sobre pedidos de suspensão de eficácia, não padece de inconstitucionalidade orgânica ou material.