9630076 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Viriato Bernardo
Processo: 9630076
ACORDAO
Descritores: Arrendamento urbano, Denúncia para habitação, Duração, Contrato, Caducidade, Aplicação da lei no tempo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00017193
Nr Documento: RP199605099630076
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c114f219f72df9ac8025686b0066d83b
Sumário
I - Decorrido o prazo de 20 anos, previsto no artigo 2 n.1 alínea b) da Lei n.55/79, de 15 de Setembro, sem que tenha sido exercido pelo senhorio o direito de denúncia do arrendamento para habitação dele, tal direito extinguiu-se, por caducidade, e não pode ter-se como renovado pelo facto de, no artigo 107 n.1 alínea b) do Regime do Arrendamento Urbano, aquele prazo haver sido alargado para 30 anos.