9610309 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Correia de Paiva
Processo: 9610309
ACORDAO
Descritores: Prescrição do procedimento criminal, Interrupção da prescrição, Notificação do arguido
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00018396
Nr Documento: RP199606129610309
Indicações Eventuais: O NÚMERO DO PROCESSO RECORRIDO REFERE-SE À INSTRUÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f10c8931816071108025686b0066d448
Sumário
I - A notificação ao arguido que prestou declarações em inquérito não interrompe a prescrição do procedimento criminal no âmbito da vigência do artigo 120 n.1 alínea a) do Código Penal de 1982.