97B791 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Costa Marques
Processo: 97B791
ACORDAO
Descritores: Aquisição de nacionalidade, Pressupostos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JSTJ00037814
Nr Documento: SJ199804290007912
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/3f487255ab9ac068802568fc003bb812
Sumário
I - Após as alterações operadas pela L 25/94, de 19 de Agosto, e pelo DL 253/94, de 20 de Outubro, à L 37/81, de 30 de Outubro, e ao DL 322/82, de 12 de Agosto, referentes à nacionalidade, a ligação efectiva à comunidade nacional constitui um verdadeiro pressuposto da aquisição da nacionalidade portuguesa - quer por efeito da vontade, quer por efeito de adopção - pressuposto este a alegar e provar por quem requer essa aquisição. II - Não são suficientes para a aquisição da nacionalidade portuguesa os factos de a requerente ser casada com cidadão português; haver do seu casal um filho português; residir em Hong Kong e ir muitas vezes a Macau, aqui consultando médico e visitando familiares do marido; ser titular de uma conta no Banco Comercial de Macau; pertencer a duas associações de carácter social e desportivo, sediadas em Macau; e assinar um jornal de língua portuguesa, envidando esforços no sentido de aprender a mesma língua.