9330062 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Correia de Paiva
Processo: 9330062
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Elementos da infracção, Descriminalização, Danos patrimoniais, Objecto do processo
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00009069
Nr Documento: RP199305129330062
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/4d01bef61f3d23d18025686b00665ff3
Sumário
O artigo 11, nº 1 do Decreto-Lei nº 454/91, de 28/12, não criou um novo tipo legal de crime, já que o " prejuízo patrimonial " aí referido é um elemento co-natural do não pagamento no crime de emissão de cheque sem provisão. O bem jurídico tutelado continua a ser a credibilidade do cheque.