043504 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Esteves
Processo: 043504
ACORDAO
Descritores: Acto administrativo, Acto lesivo, Acto definitivo, Recurso hierárquico, Recurso contencioso
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00054165
Nr Documento: SA119980428043504
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d70c55df81e2f103802569ed0043fe7c
Sumário
I - A definitividade vertical, característica do acto administrativo ligado ao modelo hierárquico de organização dos serviços públicos, restringe o carácter definitivo aos actos administrativos praticados por órgãos que não se encontrem submetidos ao poder hierárquico de outros órgãos: órgãos máximos de uma hierarquia administrativa, órgãos independentes, subalternos com competência exclusiva e delegados de algum destes. II - O acto praticado por um Director Coordenador da Caixa Geral de Aposentações, sem delegações de poderes, não é verticalmente definitivo. III - Deve, pois, ser rejeitado o recurso contencioso interposto de tal acto.