0030986 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Leonel Serôdio
Processo: 0030986
ACORDAO
Descritores: Alimentos provisórios, Despesas, Ensino, Obrigação de prestação de alimentos, Descendente, Extinção das obrigações
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00029404
Nr Documento: RP200009210030986
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/8fcad84cd5c390d3802569a500386973
Sumário
I - Não há grave violação dos deveres da filha para com o pai, extintiva da obrigação de alimentos, quando apenas se provou que ela não tem contactos regulares com ele nem o visita. II - Nos alimentos provisórios estão abrangidas as despesas com a educação.