083668 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Fernando Fabião
Processo: 083668
ACORDAO
Descritores: Arresto, Pressupostos, Ónus da prova, Matéria de facto
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00019930
Nr Documento: SJ199307060836681
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/0bbfb4a9f7f296b0802568fc003a589b
Sumário
I - Nos termos dos artigos 722 n. 2 e 729 n. 2 do Código do Processo Civil de 1967, o Supremo tem de acatar a conclusão das instâncias, em processo de arresto preventivo, de que inexiste justo receio de perda da garantia patrimonial, por se tratar de matéria da exclusiva competência daquelas, o que obsta ao decretamento do arresto. II - O ónus da prova dos requisitos do arresto cabe ao requerente.