28/2007 1.ª S/SS - Tribunal de Contas
Tribunal de ContasTCONTAS
Relator: José Luís Pinto Almeida
Processo: 28/2007 1.ªS/SS
Acórdão
Descritores: Alteração do resultado financeiro por ilegalidade, Avaliação das propostas, Concurso de empreitadas de obras públicas, Documentos, Proposta, Visto com recomendações
Acórdão Nº: 28/2007 1.ª S/SS
Recorrente: Município de Aljustrel
Meio Processual: Fiscalização prévia
Secção: 1.ª Secção / subsecção
Nome Tribunal: Tribunal de contas
Nr Documento: 107110
Áreas Temáticas: Acórdãos, Sentenças e Decisões
Fontes: TCJURE: https://tcjure.tcontas.pt/GetDocument.aspx?numero=107110
Sumário
1. Nos termos do disposto nos arts. 94.º, n.º 2, al. b) e 73.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 59/99,de 2 de Março, é ilegal a exigência feita aos concorrentes de apresentarem as suas propostas e respectivos documentos instrutórios em duplicado e, consequentemente, a exclusão de concorrentes com base nesse fundamento. 2. A ilegalidade evidenciada é susceptível de alterar o resultado financeiro do contrato, o que constitui fundamento de recusa de visto nos termos da al. c) do n.º 3 do art.º 44.º da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto, sem prejuízo do uso da faculdade prevista no n.º 4 do mesmo preceito legal.