9450459 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Norberto Inácio Brandão
Processo: 9450459
ACORDAO
Descritores: Mandato, Mandato comercial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00011615
Nr Documento: RP199501199450459
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/332ef2fd705693758025686b0066a080
Sumário
I - Quer seja com representação ou sem representação, o contrato de mandato pressupõe que, por incumbência do mandante, o mandatário se tenha obrigado a praticar um ou mais actos jurídicos por conta do mandante. II - Dá-se o mandato comercial quando alguma pessoa se encarrega de praticar um ou mais actos de comércio por mandato de outrem.