I- Na decisão sobre a prova nos procedimentos cautelares, em que não houve questionário, se não consta da matéria de facto dada por provada certo facto alegado, isso não quer dizer que o mesmo não foi objecto de apreciação, mas apenas que se não encontra demonstrado.
II- O cessionário de créditos resultantes duma venda de veículo automóvel a prestações com reserva de propriedade, que não é o titular do registo de tal reserva, não pode lançar mão da providência do art.
15 do DL n. 54/75, de 12/02, por não ser esse titular, nem pode pedir a apreensão do veículo através das providências não especificadas do art.
399 do CPC, por a providência específica do caso ser a daquele DL.