01A072 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lemos Triunfante
Processo: 01A072
ACORDAO
Descritores: Inabilitação, Interdição, Interdição por anomalia psíquica, Requisitos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00042706
Nr Documento: SJ200202050000721
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/8c54b26aa0dc1df980256cf7004a4dc3
Sumário
1. O requisito necessário para o decretamento de interdição por anomalia psíquica cinge-se apenas à verificação da situação não acidental ou transitória. 2. Demonstrada uma nova situação factíca em que o inabilitado pratica, actos de esbanjamento do seu património e de perturbação de terceiros, justifica-se a interdição do inabilitado.