018507 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Jesus Costa
Processo: 018507
ACORDAO
Descritores: Iva, Oposição à execução, Erro, Fixação da matéria colectável, Ilegalidade de liquidação
Recorrente: Cga-comp de Gestão Automatizada Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP TT1INST 1J LISBOA DE 1994/04/29 PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00042569
Nr Documento: SA219950621018507
Data de Entrada: 21/09/1994
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7e0580ee82289851802568fc003927a0
Sumário
I - Não pode servir de fundamento à oposição à execução fiscal o erro na determinação da matéria colectável de Imposto Sobre o Valor Acrescentado, porque na oposição não se pode discutir a legalidade da liquidação e tal erro constitui exactamente uma ilegalidade na liquidação; II - Não se verifica a hipótese da alínea h) do n. 1 do art. 286 do CPT, uma vez que a lei assegura meio de impugnação judicial da liquidação.