024529 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Jorge de Sousa
Processo: 024529
ACORDAO
Descritores: Irs, Gratificação, Profissionais de banca dos casinos, Inconstitucionalidade, Lei de autorização, Princípio da igualdade
Sumário
I - No nº 3 do art. 2º do C.I.R.S. consideram-se como rendimentos do trabalho dependente proventos que não se consubstanciam, explicitamente, em remuneração de trabalho prestado, mas que têm relação com ele, por ser a existência de uma prestação de trabalho que proporciona as condições para tais rendimentos serem auferidos.