0073291 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Hugo Barata
Processo: 0073291
ACORDAO
Descritores: Execução, Execução de sentença, Execução para entrega de coisa certa, Embargos de terceiro, Suspensão da instância, Caução, Poderes do tribunal, Poder discricionário do tribunal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00013007
Nr Documento: RL199310190073291
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/98021b2dd96f6f5d802568030001f417
Sumário
I - Na execução para entrega de coisa certa, recebidos os embargos de terceiro relativamente à determinação judicial para entrega dessa coisa entretanto já decidida, não pode a execução deixar de ser suspensa na conformidade do art. 1043, n. 2, do CPC, ex vi arts. 801 e 279 n. 1, d), dito diploma. II - Segundo o art. 1043, n. 2, CPC, são as circunstâncias do caso que definirão se o magistrado judicial pode ou não estabelecer a prestação de caução, decisão que depende apenas da livre ponderação do magistrado.