3474/00 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: F. Xavier
Processo: 3474/00
ACORDAO
Descritores: Irc, Custos do exercício, Cessação da actividade
Secção: Contencioso Tributário - 2.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/a6c606597c69cbad80256a48004b956f
Sumário
Estando provado que a recorrente cessou a sua actividade em Dezembro de 1990 e não se provando que tenha exercido qualquer outra em 1992, não podem ser considerados, como custos deste exercício, os "custos com pessoal" e os " custos financeiros", porque não ficou provada a sua indispensabilidade para a realização do único proveito declarado - o preço do trespasse do estabelecimento comercial.