A litispendencia é de conhecimento oficioso.
0059741 - Tribunal da Relação de LisboaTribunal da Relação de LisboaTRLRelator: Afonso de MeloData: 16 de junho de 1992Processo: 0059741ACORDAODescritores: Litispendencia, Conhecimento oficiosoSumárioA litispendencia é de conhecimento oficioso.TextoN
Referências LegaisLegislação NacionalCPC67 ART660 N2 ART661 N1 ART666 N3 ART668 N1 D ART675.Jurisprudência NacionalAC STJ DE 1978/07/25 IN BMJ N279 PAG222.SumárioA litispendencia é de conhecimento oficioso.