I- Os pareceres do Ministério do Ambiente, emitidos nos termos dos artigos 4° e seguintes do DL 186/90, de 06-06, são designados pela doutrina "actos de trâmite" e destinam-se a preparar a decisão final;
II- Assim sendo, são actos preparatórios e instrumentais de decisão final a proferir por outra entidade, constituindo actos finais de um subprocedimento.
III- Tais actos não lesando direitos ou interesses legalmente protegidos, de quem quer que seja, são irrecorríveis.