9830398 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Custódio Montes
Processo: 9830398
ACORDAO
Descritores: Expropriação, Estradas, Acesso, Terreno para construção
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00023464
Nr Documento: RP199804309830398
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/4f9dffa0919175f58025686b00671468
Sumário
I - Não basta que a parcela expropriada se enquadre num dos requisitos enumerados no artigo 24 n.2 alínea a) do Código das Expropriações para se impor a sua qualificação como " apta para construção ". II - O acesso rodoviário só por si não é suficiente para que o terreno seja considerado " apto para construção ".