9630533 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Manuel Ramalho
Processo: 9630533
ACORDAO
Descritores: Remissão, Prazo, Arrematação
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00020387
Nr Documento: RP199701239630533
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/790afe018c610b2a8025686b0066eb62
Sumário
I - O Direito de Remissão pode ser exercido até ser assinado o auto de arrematação. II - Tendo os bens sido arrematados em hasta pública e adjudicados ao arrematante, se o auto ainda não foi assinado por a arrematação ter continuado em outros bens, está ainda em tempo o filho do executado de exercer tal direito.