0046922 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: António Abranches Martins
Processo: 0046922
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Petição inicial, Legitimidade, Ineptidão da petição inicial
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00012892
Nr Documento: RL199106060046922
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/b576e1acd32bf97d802568030001f025
Sumário
I - Não sendo manifesta a ilegitimidade da A. não podia, por esse motivo, ser indeferida a petição. II - Numa acção de indemnização por acidente de viação, desde que sejam alegados factos concretos relativos à culpa do condutor do veículo atropelante e aos danos, não se pode dizer que falte ou seja inintelegível a indicação do pedido ou da causa de pedir.