01A1503 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Garcia Marques
Processo: 01A1503
ACORDAO
Descritores: Danos morais, Ressarcimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00041920
Nr Documento: SJ200107120015031
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a09b3179562a88a380256ccd00344cd1
Sumário
Provando o autor que o facto de receber mensalmente do Banco réu extractos, avisos de lançamento e notas de débito, lhe causa irritabilidade, mas não logrando provar factos que caracterizam a intensidade dessa irritabilidade, nem os efeitos consequenciais que esta determina, não se pode ter como assente que tal irritabilidade revista um grau de suficiente gravidade que justifique a tutela do direito, mediante a concessão ao autor de uma compensação pecuniária.