0062471 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Lino Pinto
Processo: 0062471
ACORDAO
Descritores: Título de crédito, Letra de câmbio, Título executivo
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00024576
Nr Documento: RL199812170062471
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/638be6d56c0cafde802569a1003dbc48
Sumário
I - Em princípio, - execução tem de ser promovida ou instaurada, contra quem no respectivo título assume a posição de devedor. II - Uma letra de câmbio não tem a posição de devedor, o sócio gerente de sociedade que assinou nessa qualidade tal título, de modo, a vincular a sociedade como aceitante. III - Este documento não é assim título executivo contra o sócio gerente, ainda que se alegue falta de registo comercial dessa mesma sociedade.