0061552 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Nunes Ricardo
Processo: 0061552
ACORDAO
Descritores: Expropriação, Expropriação por utilidade pública, Aplicação da lei no tempo
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00025994
Nr Documento: RL199901210061552
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/7a0ee72e4db418b88025681d00411718
Sumário
1 - É à data da declaração de utilidade pública que se atende para o efeito de se determinar a justa indemnização. É pacífica a jurisprudência quando enuncia que a lei aplicável às expropriações será a que vigorar à data da publicação da declaração de utilidade pública dos bens expropriados. É, pois, aplicável à determinação da justa indemnização a lei expropriativa vigente ao tempo dessa declaração. 2 - Daí que o actual C. Expropriações (DL 438/91 de 9/11) seja aplicável apenas á fixação de indemnização de expropriações cujos actos de declaração de utilidade pública sejam posteriores à sua entrada em vigor.